Obtenção da etiqueta do INMETRO em transformadores.

Nessa matéria falaremos um pouco sobre o processo para obtenção da etiqueta do INMETRO em transformadores, a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), a qual assegura que o fabricante do equipamento observou todos os critérios para maximizar a eficiência e a confiabilidade do produto.

OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES

AS QUATRO ETAPAS PARA OBTENÇÃO DA ETIQUETA NACIONAL DE CONSERVAÇÃO DE ENERGIA

PRIMEIRA ETAPA PARA OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES – Solicitação de Etiquetagem e Análise da Documentação.

Inicialmente, o fabricante do transformador informa ao INMETRO o seu interesse em obter a ENCE para os seus produtos, encaminhando os seguintes documentos:

Logo, tem-se a análise dos documentos por parte do INMETRO.

SEGUNDA ETAPA PARA OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES – Avaliação Inter-laboratorial 

A avaliação inter-laboratorial tem como objetivo confrontar os ensaios realizados pelos fabricantes com os resultados obtidos por laboratórios acreditados e/ou designados pelo INMETRO.

Nessa etapa, o fabricante realiza os ensaios – previstos no Anexo IV da Portaria nº 378, de 28 de setembro de 2010 – em um transformador monofásico e em um trifásico e, posteriormente, envia ao INMETRO os resultados obtidos nos ensaios, informando também:

  • Os circuitos empregados de ensaio;
  • A lista de equipamentos e instrumentos utilizados no sistema de medição, com os respectivos relatórios de calibração;
  • A classe de exatidão e incerteza dos resultados.

Finalmente, o INMETRO e a Eletrobras/PDTI analisará o material recebido e emitirá o relatório dessa etapa. A seguir, agendará a avaliação no laboratório do fabricante para acompanhar os ensaios, verificando sua capacidade técnica, domínio dos procedimentos, e correta aplicação dos registros.

 TERCEIRA ETAPA PARA OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES- Concessão

Com a avaliação interlaboratorial realizada e as autorizações do INMETRO e Eletrobras/PDTI, o fabricante ensaia, em laboratório de ensaios, 1 (uma) amostra, dentre um lote de cinco unidade idênticas, de cada potência por classe de tensão e tipo de transformador especificados nas PET’s. 

Para obter a autorização de uso da ENCE é necessária a análise, por parte do INMETRO, das seguintes características do transformador:

  • Suportabilidade a impulso atmosférico;
  • Resistência dos enrolamentos;
  • Perdas em vazio, corrente de excitação e distorções harmônicas;
  • Perdas em carga e impedância de curto circuito;
  • Relação de transformação;
  • Deslocamento angular;
  • Polaridade;
  • Seqüência de fases;
  • Elevação de temperatura;

Após, apresentam-se a PET (Anexo II, Portaria nº 378, de 28 de setembro de 2010) e os resultados dos ensaios ao INMETRO por meio dos relatórios padronizados – exceto o de Impulso Atmosférico que apresenta relatório específico.

Essas amostras selecionadas para os ensaios de concessão permanecem à disposição do Inmetro até que haja conformidade, de acordo com o subitem 7.3.3 ou a alteração prevista no subitem 7.4.1, por até 5 (cinco) dias úteis contados a partir do envio dos relatórios ao Inmetro.

Nessa etapa, admitem-se as diferenças, em relação a PET, que constam no Anexo IV da Portaria n.º 510, de 07 de novembro de 2016. 

QUARTA ETAPA PARA OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES – Acompanhamento da Produção

Após 180 dias decorridos da autorização da PET e a cada três meses, o fabricante coleta um transformador, dentre um lote de no mínimo cinco equipamentos, e o encaminha para análise em laboratório acreditado. Todos os modelos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) devem ser ensaiados dentro de três anos.

Nessa etapa, a diferença máxima entre os resultados obtidos no laboratório acreditado e no laboratório do fabricante não deve ser igual ou inferior a 3%, atendendo às determinações da NBR 5440.

SE O TRANSFORMADOR POSSUIR ALGUMA NÃO CONFORMIDADE, COMO FAÇO PARA TER A OBTENÇÃO DA ETIQUETA DO INMETRO EM TRANSFORMADORES?

De maneira genérica, uma vez constatada não conformidade em transformadores de distribuição em líquido isolante revisados, o fornecedor é notificado para apresentar esclarecimentos e as ações corretivas. Caso as perdas detectadas estejam em desacordo com o estabelecido na ENCE, os equipamentos fabricados sob este projeto devem ser encaminhados para reforma.

Nessas condições, o fornecedor é penalizado  e fica responsável por comunicar empresas de manutenção, reformadores e concessionárias pertinentes que o transformador feito de acordo com aquele projeto deve ser reformado.

Ademais, tratando – se de transformadores reformados, o INMETRO determina que sejam ensaiadas duas amostras em laboratório acreditado. Se o fornecedor não possuir as duas amostras, há a invalidade da ENCE até que esse empecilho seja resolvido. Pós ensaio, realiza-se a média dos três resultados, que deve estar em conformidade com o esperado. 

Nos casos de reincidência de não-conformidades, suspende-se a comercialização do modelo de transformador testado, até que haja autorização do INMETRO.

O QUE ACONTECE SE EU FIZER ALGUMA ALTERAÇÃO EM UM PRODUTO JÁ ACREDITADO?

Se um transformador passou pelo processo de etiquetagem, ele possui a ENCE exclusivamente para aquela configuração que passou pelos testes. Comercializa-se o equipamento com alteração somente mediante autorização do INMETRO e da Eletrobras/PDTI, obtida pós novo envio da Planilha de Especificações Técnicas e eventual repetição da etapa de concessão ECNE.

Resumindo, alteração no projeto do transformador configura um novo produto, o qual necessita de nova concessão para a obtenção da ENCE.

E O CUSTO FINANCEIRO, COMO FICA?

Quando ocorrer a solicitação de ensaios para a obtenção da ENCE para transformadores, o laboratório acreditado emite uma proposta para execução dos serviços. Como o processo do PBE está em andamento nesse período, o fornecedor possui quinze dias para se posicionar frente à proposta. Caso não a aceite, ou falte com o pagamento, no término da quinzena, o fornecedor é suspenso do PBE. 

Resumidamente, se houver inadimplência (falta de pagamento ou rejeição do orçamento), a coordenação deverá ser informada pelo laboratório e o fornecedor é comunicado que se a pendência financeira não for resolvida dentro de 15 (quinze) dias o mesmo será retirado do site e perderá o direito de importar e comercializar o modelo está em desacordo.

Siglas

  • PBE – Programa Brasileiro de Etiquetagem.
  • ENCE – Etiqueta Nacional de Conservação de Energia.
  • PDTI – Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial.
  • RAC – Requisitos de Avaliação da Conformidade.

OBS: Todas as informações contidas nesse texto estão presentes nas portarias oficiais do Inmetro.

Continue lendo sobre o Programa Brasileiro de Etiquetagem na Portaria nº 378, de 28 de setembro de 2010 do Inmetro e na Portaria n.º 510, de 07 de novembro de 2016.

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