Conhecida como “Lei do Bem”, a Lei 11.196/05 dá incentivos fiscais para empresas que fazem Pesquisa e Desenvolvimento. Entenda como ela funciona e os seus benefícios.

Regulamentada em 2006, a Lei do Bem tem propósito de oferecer incentivos fiscais para empresas que realizam projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Um mecanismo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), usado para investimentos no desenvolvimento, pesquisa científica e inovações do setor privado. Esse tipo de incentivo faz com que os resultados de projetos de P&D sejam acelerados e ampliados pelo país.

assinando lei do bem
Imagem ilustrativa: FreePIK – Assinando papéis da Lei do Bem

Ademais, a Lei do Bem tem o objetivo de aproximar as universidades com as empresas, pois dessa forma, o conhecimento gerado pela academia chega na indústria.

Do que as empresas precisam para ter o direito da lei?

Para que uma pessoa jurídica consiga fazer uso dos benefícios da Lei do Bem, são necessários alguns requisitos:

Para ser considerado P&D, como precisa ser?

A definição de Pesquisa e Desenvolvimento é muito ampla. Porém, existem atividades especificas que seu projeto precisa fazer.  Desta forma, ele será considerado P&D e ser abrangido pela Lei do Bem.

Equipe de cientistas trabalhando no P&D para a Lei do Bem
Imagem: FreePIK – Cientistas trabalhando em pesquisa básica

O INRI já faz uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Isto por conta dos projetos de P&D que o Instituto oferece como serviço e para desenvolvimento próprio.

Benefícios da Lei do Bem

Existem vantagens ótimas para quem tem a concessão da lei do bem. Veja quais são elas:

A Lei do Bem é extremamente importante para o desenvolvimento do país. É uma ferramenta indispensável para aumentar e incentivar as empresas a inovarem em todas as áreas. E além disto, conseguirem um autodesenvolvimento e desempenho melhor participando das oportunidades que ela oferece.

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