Conhecida como “Lei do Bem”, a Lei 11.196/05 dá incentivos fiscais para empresas que fazem Pesquisa e Desenvolvimento. Entenda como ela funciona e os seus benefícios.
Regulamentada em 2006, a Lei do Bem tem propósito de oferecer incentivos fiscais para empresas que realizam projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Um mecanismo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), usado para investimentos no desenvolvimento, pesquisa científica e inovações do setor privado. Esse tipo de incentivo faz com que os resultados de projetos de P&D sejam acelerados e ampliados pelo país.
Ademais, a Lei do Bem tem o objetivo de aproximar as universidades com as empresas, pois dessa forma, o conhecimento gerado pela academia chega na indústria.
Do que as empresas precisam para ter o direito da lei?
Para que uma pessoa jurídica consiga fazer uso dos benefícios da Lei do Bem, são necessários alguns requisitos:
- Primeiramente, ser uma pessoa jurídica.
- Operar regime de lucro real;
- Ter um lucro fiscal;
- Ter regularidade fiscal, ou seja, impostos em dia;
- E também, investir em pesquisa e desenvolvimento.
Para ser considerado P&D, como precisa ser?
A definição de Pesquisa e Desenvolvimento é muito ampla. Porém, existem atividades especificas que seu projeto precisa fazer. Desta forma, ele será considerado P&D e ser abrangido pela Lei do Bem.
- Para receber o incentivo da Lei do Bem, é necessário que sua empresa pratique pesquisa de base, ou fundamental. Isto, pelo simples objetivo de obter novos conhecimentos sobre um assunto. Não havendo a necessidade de aplicar estes conhecimentos.
- Sua pessoa jurídica deve realizar também pesquisas e realizações de trabalhos próprios dela. Para que dessa forma, nestes trabalhos se aplique o conhecimento adquirido.
- Novos produtos e realizações de serviços, utilizando os conhecimentos de base que são estudados pela empresa e conhecimentos pré-estabelecidos. Tudo que é observado e analisado pela empresa pode ter aplicabilidade em novas fabricações.
O INRI já faz uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Isto por conta dos projetos de P&D que o Instituto oferece como serviço e para desenvolvimento próprio.
Benefícios da Lei do Bem
Existem vantagens ótimas para quem tem a concessão da lei do bem. Veja quais são elas:
- Dedução de 20,4% até 34 no IRPJ e CSLL dos gastos que sua empresa tem com os projetos de P&D.
- O pagamento do IPI quando se compra novas máquinas e aparelhos destinados a Pesquisa e Desenvolvimento, tem redução de 50%.
- A qualidade dos serviços aumenta devido aos investimentos e aplicações de conhecimentos;
- Quando a empresa passa a ser concessionada pela lei do bem, tem o status de empresa inovadora pelo MCTI;
- A competitividade do mercado aumenta;
- O mercado no geral passa a ter diversas áreas com maior inovação.
A Lei do Bem é extremamente importante para o desenvolvimento do país. É uma ferramenta indispensável para aumentar e incentivar as empresas a inovarem em todas as áreas. E além disto, conseguirem um autodesenvolvimento e desempenho melhor participando das oportunidades que ela oferece.
Respostas de 3