ANEEL publica Consulta Pública sobre alterações nas Regras da Geração Distribuída

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu, no dia 15 de outubro, abrir uma consulta pública com o intuito de rever as regras que tratam da Geração Distribuída. As contribuições poderão ser recebidas entre 17 de outubro e 30 de novembro. Também está prevista a realização de uma audiência pública em Brasília no dia 7 de novembro, para manifestações presenciais. 

O atual cenário da Geração Distribuída no Brasil

Em 2012, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa – REN nº 482, visando reduzir as barreiras para a conexão de micro e minigeração distribuída e incentivar a expansão da geração de pequeno porte no mercado brasileiro, em especial da fonte solar fotovoltaica.

Nessa resolução, foi criado o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, que permite que a energia excedente gerada por uma unidade consumidora com micro e minigeração seja injetada na rede da distribuidora e posteriormente utilizada. Além disso, caso a energia injetada fosse superior à consumida, o consumidor recebe um crédito de energia (kWh). Esses Créditos de energia podem ser utilizados por um prazo de 60 meses. 

Tal sistema é o principal ponto de mudanças na nova Consulta Pública da ANEEL, pois, como forma de incentivo na época, isenta o consumidor com geração própria do pagamento de todas as componentes da tarifa de fornecimento sobre a energia consumida da rede que é posteriormente compensada pela energia injetada. Assim, os custos relacionados ao serviço de distribuição não são remunerados pelo micro e minigerador e, de acordo com a ANEEL, acabam sendo alocados para os demais usuários do sistema.

Nesse sentido, a ANEEL alega que a resolução de 2012 já alcançou seus objetivos, principalmente em relação à fonte solar, pois possibilitou a instalação de 1,4GW em todo o Brasil. Dessa forma, tornaram-se necessárias mudanças para que a geração distribuída no Brasil continue a se desenvolver de forma sustentável e saudável, o que desencadeou a publicação da Consulta Pública. 

A revisão do modelo de micro e minigeração distribuída tem o intuito de restabelecer o equilíbrio entre os incentivos para o desenvolvimento da tecnologia e a correta alocação dos custos existentes. De acordo com simulações realizadas pela ANEEL, os demais consumidores arcariam com cerca de 55 bilhões de subsídios por conta dos incentivos até 2035. Dessa maneira, as alterações permitiriam que a GD continuasse a crescer, mas sem impactar a tarifa de energia de quem não possui o sistema. 

Afinal, o que irá mudar na Geração Distribuída?

Com base nas características da composição das tarifas, foram propostas pela ANEEL as seguintes 5 alternativas regulatórias para o modelo do Sistema de Compensação de Energia: 

Fonte: Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

A partir de uma análise conceitual, a ANEEL chegou a conclusão que a alternativa 5 é a que resulta na cobrança correta dos custos de uso da rede pelos micro e minigeradores e, simultaneamente, mantém o desenvolvimento da GD. De modo geral, o consumidor passaria a pagar a distribuição e transmissão, encargos, perdas que acontecem no transporte na rede e ainda uma tarifa de energia. Com essa proposta, o consumidor pagaria o correspondente a 63% do valor do kW/h e utilizaria 37% do valor que foi injetado na rede. 

A proposta em debate prevê um período de transição para a consolidação das alterações. Em suma, os consumidores que possuem o sistema de mini e microgeração local permanecem até 2030 com o faturamento da regra em vigor. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de geração distribuída após a publicação da norma, que está prevista para 2020, passam a pagar o custo da rede (TUSD Fio B e Fio A). Em 2030, ou quando atingido uma quantidade de GD pré-determinada em cada distribuidora, esses consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia (TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos.

No caso da geração remota, o projeto aborda dois cenários. Os consumidores que já possuem GD continuam com as regras atualmente vigentes até o final de 2030. E os novos pedidos de acesso após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a pagar custos de rede e encargos, também compensando a componente de energia da Tarifa de Energia.

Pode-se afirmar que tais propostas implicam em impactos consideráveis no setor da geração distribuída, pois elevam de forma significante o tempo para retorno de investimento, haja vista que os custos aumentarão. Profissionais da área temem que tal mudança nas regras resulte em uma queda no mercado da GD, que está em pleno desenvolvimento e cresce exponencialmente. 

Para participar da consulta pública, o interessado deve encaminhar entre o dia 17/10/2019 e 30/11/2019 contribuições ao e-mail cp025_2019@aneel.gov.br ou por correspondência para o endereço da Agência: SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.

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Respostas de 2

  1. Apenas em 2018 o governo federal concedeu R$ 85 Bilhões à produção e ao consumo de combustíveis fósseis!
    Isso equivale a 1% do PIB ou 10% do que o governo pretende economizar em 10 anos com a Reforma da Previdência.
    E isso apenas em 2018!!!
    Isso sim é subsídio!
    Tratar o uso do fio pela Geração Distribuída como subsídio, sem levar em conta os benefícios que a mesma traz para a rede e para o Brasil é miopia… é desonesto… é ir contra a prosperidade que colocaria o Brasil na vanguarda.
    Termelétricas caras e poluentes ou Fontes renováveis eficientes?
    O que você escolhe? Não fique parado. Não aceite. Compartilhe!
    #euescolhoosol #deixeasolarcrescer #taxarosolnao#queremosgerarnossaenergia#peloprogressonaoaoretrcesso

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