Como conseguir os benefícios da Lei do Bem?

incentivo fiscal

Conhecida como “Lei do Bem”, a Lei 11.196/05 dá incentivos fiscais para empresas que fazem Pesquisa e Desenvolvimento. Entenda como ela funciona e os seus benefícios.

Regulamentada em 2006, a Lei do Bem tem propósito de oferecer incentivos fiscais para empresas que realizam projetos de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D). Um mecanismo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), usado para investimentos no desenvolvimento, pesquisa científica e inovações do setor privado. Esse tipo de incentivo faz com que os resultados de projetos de P&D sejam acelerados e ampliados pelo país.

assinando lei do bem
Imagem ilustrativa: FreePIK – Assinando papéis da Lei do Bem

Ademais, a Lei do Bem tem o objetivo de aproximar as universidades com as empresas, pois dessa forma, o conhecimento gerado pela academia chega na indústria.

Do que as empresas precisam para ter o direito da lei?

Para que uma pessoa jurídica consiga fazer uso dos benefícios da Lei do Bem, são necessários alguns requisitos:

  • Primeiramente, ser uma pessoa jurídica.
  • Operar regime de lucro real;
  • Ter um lucro fiscal;
  • Ter regularidade fiscal, ou seja, impostos em dia;
  • E também, investir em pesquisa e desenvolvimento.

Para ser considerado P&D, como precisa ser?

A definição de Pesquisa e Desenvolvimento é muito ampla. Porém, existem atividades especificas que seu projeto precisa fazer.  Desta forma, ele será considerado P&D e ser abrangido pela Lei do Bem.

  • Para receber o incentivo da Lei do Bem, é necessário que sua empresa pratique pesquisa de base, ou fundamental. Isto, pelo simples objetivo de obter novos conhecimentos sobre um assunto. Não havendo a necessidade de aplicar estes conhecimentos.
  • Sua pessoa jurídica deve realizar também pesquisas e realizações de trabalhos próprios dela. Para que dessa forma, nestes trabalhos se aplique o conhecimento adquirido.
  • Novos produtos e realizações de serviços, utilizando os conhecimentos de base que são estudados pela empresa e conhecimentos pré-estabelecidos. Tudo que é observado e analisado pela empresa pode ter aplicabilidade em novas fabricações.
Equipe de cientistas trabalhando no P&D para a Lei do Bem
Imagem: FreePIK – Cientistas trabalhando em pesquisa básica

O INRI já faz uso dos incentivos fiscais da Lei do Bem. Isto por conta dos projetos de P&D que o Instituto oferece como serviço e para desenvolvimento próprio.

Benefícios da Lei do Bem

Existem vantagens ótimas para quem tem a concessão da lei do bem. Veja quais são elas:

  • Dedução de 20,4% até 34 no IRPJ e CSLL dos gastos que sua empresa tem com os projetos de P&D.
  • O pagamento do IPI quando se compra novas máquinas e aparelhos destinados a Pesquisa e Desenvolvimento, tem redução de 50%.
  • A qualidade dos serviços aumenta devido aos investimentos e aplicações de conhecimentos;
  •  Quando a empresa passa a ser concessionada pela lei do bem, tem o status de empresa inovadora pelo MCTI;
  • A competitividade do mercado aumenta;
  • O mercado no geral passa a ter diversas áreas com maior inovação.

A Lei do Bem é extremamente importante para o desenvolvimento do país. É uma ferramenta indispensável para aumentar e incentivar as empresas a inovarem em todas as áreas. E além disto, conseguirem um autodesenvolvimento e desempenho melhor participando das oportunidades que ela oferece.

Tags

3 respostas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *