INRI é credenciado ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI)​

A carga tributária no Brasil é tema frequente em discussões que ocorrem nos mais variados âmbitos da sociedade, indo desde conversas informais até mesmo como pauta debatida nas câmaras dos Deputados e do Senado Federal. É unânime, porém, que essa carga gera uma dificuldade nas várias etapas pelas quais um negócio qualquer inerentemente passa, desde sua concepção até seu pleno estabelecimento.

Somando-se a isso, a constante busca pelo desenvolvimento industrial em território brasileiro sempre almejando a tão cobiçada soberania nacional necessita, impreterivelmente, de um concomitante desenvolvimento tecnológico. Surge, portanto, um gargalo; um obstáculo tributário incidindo em produtos tecnológicos, os quais são necessários para o desenvolvimento de indústrias do mesmo ramo, e que, no que lhe concerne, estimulariam um processo de crescimento e levariam o país cada vez mais perto da independência tecnológica das grandes potências: um país soberano e autossuficiente tecnologicamente. É um sonho um tanto distante, porém o primeiro passo já foi dado.

A Lei de Informática, que existe desde 1991, mas passou por várias alterações através de decretos, culminou no que hoje se distingue como uma Lei indispensável para empresas do setor de tecnologia que queiram desenvolver-se em suas áreas com um incentivo fiscal em forma de créditos financeiros, dentre outros. Esse recurso é imprescindível para a agilidade em setor industrial e, por consequência, traz resultados como avanços tecnológicos e científicos mais rapidamente.

Não obstante, as empresas que fazem uso dessa Lei podem ser cadastradas juntamente ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI), como o que ocorreu com o Instituto de Redes Inteligentes (INRI) no último dia 10 de janeiro, estão aptas a exercer atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação junto a empresas devidamente habilitadas a recorrer aos incentivos da Lei de Informática.

Por fim, é relevante destacar que as atividades de pesquisa e extensão do INRI enquanto Instituto sediado na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) já vêm, há anos, atuando com excelência nas áreas supracitadas, utilizando dessa afluência com outras empresas por meio do CATI como uma grata oportunidade para desenvolvermos ainda mais nossas ações com a comunidade universitária através de novos, desafiantes e importantes projetos que servirão futuramente como um benefício incomensurável à atuação profissional de todos os então ex alunos/pesquisadores do INRI.

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