Laboratório de Ensaios Fotovoltaicos - INRIFV

O Laboratório de Ensaios Fotovoltaicos do INRI – INRIFV – é referência no que diz respeito a ensaios prestados para fins de homologação de inversores e controladores de carga fotovoltaicos. Além de uma estrutura completa e uma equipe extremamente qualificada, temos expertise e estrutura para a realização dos ensaios de homologação de inversores nos moldes da Portaria 004/2011 e 140/2022 do INMETRO.

Somado a isso, o laboratório também atua realizando ensaios para programas de qualidade em inversores fotovoltaicos, ideal para distribuidores e fabricantes que buscam garantir aos seus clientes um produto de qualidade, atestado pelo maior laboratório brasileiro atuante no segmento. Ademais, o INRIFV conta com a possibilidade de aluguel do laboratório visando o desenvolvimento de inversores e controladores.

Ensaios Acreditados

Portaria 004/2011 INMETRO

Os ensaios em Inversores Fotovoltaicos até 75 kW, de acordo com os requisitos definidos pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade descritos pela Portaria INMETRO Nº357/2014, referente ao Programa de Avaliação de Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica estabelecidos pela Portaria INMETRO Nº004/2011, realizados pelo INRI possuem escopo acreditado pela CGCRE do INMETRO com o número de acreditação CRL 1322 desde 08/02/2018. 

Ensaios:
  1. Cintilação 
  1. Injeção de componente contínua 
  2. Harmônicos e distorção de forma de onda 
  3. Fator de potência 
  4. Injeção/demanda de potência reativa 
  5. Sobre/sub tensão 
  6. Sobre/sub frequência 
  7. Controle da potência ativa em sobrefrequência 
  8. Reconexão 
  9. Religamento automático fora de fase 
  10. Modulação de potência ativa 
  11. Modulação de potência reativa 
  12. Desconexão do sistema fotovoltaico da rede 
  13. Requisitos de suportabilidade a subtensões decorrentes de faltas na rede 
  14. Proteção contra inversão de polaridade 
  15. Sobrecarga 
  16. Anti-ilhamento
 

2- Portaria 140/2022 INMETRO

Ensaios normatizados realizados:

  1. Inspeção visual
  2. Suportabilidade à sobrecarga nas portas fotovoltaicas.
  3. Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas fotovoltaica.
  4. Suportabilidade a religamento automático fora de fase.
  5. Detecção e interrupção diante a falhas de isolamento nas portas fotovoltaicas.
  6. Detecção e interrupção de corrente residual excessiva na porta de conexão à rede.
  7. Injeção de componente contínua na porta de conexão à rede.
  8. Harmônicos e distorção de forma de onda de corrente na porta de conexão à rede.
  9. Fator de potência fixo na porta de conexão à rede.
  10. Fator de potência com curva do FP na porta de conexão à rede.
  11. Injeção/ demanda de potência reativa na porta de conexão à rede.
  12. Sobre/sub tensão na porta de conexão à rede 
  13. Sobre/sub frequência na porta de conexão à rede.
  14. Flutuação de tensão na porta de conexão  à rede.
  15. Perda de rede na porta de conexão à rede (ilhamento não intencional).
  16. Imunidade à variação de potência ativa em sub frequência na porta de conexão à rede.
  17. Controle de potência ativa em sobre frequência na porta de conexão à rede.
  18. Imunidade a sobre/subfrequência transitórias e taxa de variação de frequência na porta de conexão à rede.
  19. Imunidade a sobre/subtensões transitórias na porta de conexão à rede.
  20. Conexão e reconexão na porta de conexão à rede.
  21. Limitação de potência ativa na porta de conexão à rede.
  22. Modulação de potência reativa na porta de conexão à rede.
  23. Desconexão do sistema fotovoltaico na porta de conexão à rede.
  24. Eficiência de conversão .

2- Portaria 140/2022 INMETRO

Ensaios normatizados realizados:

  1. Inspeção visual 
  2. Suportabilidade à sobrecarga nas portas fotovoltaicas.
  3. Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas fotovoltaicas 
  4. Suportabilidade a religamento automático fora de fase 
  5. Detecção e interrupção diante a falhas de isolamento nas portas fotovoltaicas
  6. Detecção e interrupção de corrente residual excessiva na porta de conexão à rede
  7. Injeção de componente contínua na porta  de conexão à rede
  8. Harmônicos e distorção de forma de onda de corrente na porta de conexão à rede
  9. Fator de potência fixo na porta de conexão à rede 
  10. Fator de potência com curva do FP na porta de conexão à rede
  11. Injeção/ demanda de potência reativa na porta de conexão à rede
  12. Sobre/sub tensão na porta de conexão à rede 
  13. Sobre/sub frequência na porta de conexão à rede
  14. Flutuação de tensão na porta de conexão à rede
  15. Perda de rede na porta de conexão à rede (ilhamento não intencional.
  16. Imunidade à variação de potência ativa em sub frequência na porta de conexão à rede
  17. Controle de potência ativa em sobre frequência na porta de conexão à rede
  18. Imunidade a sobre/subfrequência transitórias e taxa de variação de frequência na porta de conexão à rede
  19. Imunidade a sobre/subtensões transitórias na porta de conexão à rede
  20. Conexão e reconexão na porta de conexão à rede
  21. Limitação de potência ativa na porta de conexão à rede
  22. Modulação de potência reativa na porta de conexão à rede
  23. Desconexão do sistema fotovoltaico na porta de conexão à rede
  24. Eficiência de conversão – fotovoltaica para rede
  25. Suportabilidade à curto-circuito nas portas c.a. de conexão das cargas 
  26. Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas c.c. de conexão das baterias 
  27. Qualidade de energia nas portas c.a. formação de rede c.a.
  28. Suportabilidade a sobrecargas nas portas c.a. formação de rede c.a.
  29. Eficiência de conversão – baterias para cargas c.a. 
  30. Transferência do modo autônomo para o modo conectado à rede
  31. Transferência do modo conectado à rede para o modo autônomo

2- Portaria 140/2022 INMETRO

Ensaios normatizados realizados:

  1. Inspeção Visual
  2. Suportabilidade à sobrecarga nas  portas fotovoltaicas
  3. Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas fotovoltaicas
  4. Detecção e interrupção diante a falhas de isolamento nas portas fotovoltaicas 
  5. Detecção e interrupção de corrente residual excessiva na porta de conexão à rede
  6. Suportabilidade à curto-circuito nas portas c.a. de conexão das cargas
  7. Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas c.c. de conexão das baterias 
  8. Qualidade de energia nas portas c.a. formação de rede c.a
  9. Suportabilidade a sobrecargas nas portas c.a. formação de rede c.a
  10. Autoconsumo
  11. Eficiência de conversão

2- Portaria 140/2022 INMETRO

Ensaios normatizados realizados:

  1. Inspeção Visual
  2. Proteção contra sobretensão nos terminais do gerador FV.
  3. Proteção contra inversão de polaridade do gerador FV.
  4. Proteção contra inversão de polaridade da bateria.
  5. Proteção contra inversão na sequência de conexão bateria e gerador FV.
  6. Proteção contra curto-circuito na carga.
  7. Autoconsumo.
  8. Perdas internas entre os terminais da bateria e os da carga.
  9. Determinação dos valores de HVD e HVR.
  10. Determinação dos valores de HVD e HVR – compensação por temperatura.
  11. Determinação dos valores de LVD e LVR.

Ensaios de Desenvolvimento

Nossos laboratórios possuem tecnologia para realizar ensaios de eficiência e rendimento em inversores fotovoltaicos de até 90 kW. Além dessas normas de referência brasileiras, nossos ensaios podem atender às seguintes normas internacionais:

  • Eficiência de seguidor do ponto de máxima potência (SPMP) em condição estática e dinâmica
  • Eficiência total ponderada (Euro e CEC)
  • Ensaio de eficiência de conversão de inversores fotovoltaicos segundo as normas IEC 61683 para diversos pontos de operação
  • Ensaio de eficiência ponderada de conversão (CEC e EURO)
  • Determinação da máxima potência contínua de saída em alta temperatura, segundo a norma Sandia Test Protocol  “Performance Test Protocol for Evaluating Inverters Used in Grid‐Connected Photovoltaic Systems”

Programa Setorial de Qualidade

Visando colaborar na solução de problemas que a geração distribuída de energia apresenta atualmente, o INRI elaborou o Programa de Qualidade em Inversores Fotovoltaicos. Esse Programa visa ensaiar modelos de inversores disponíveis no mercado, sem fins de homologação, objetivando auferir sua qualidade de energia perante diversas situações de rede, sua segurança e o desempenho do inversor.

Para esse fim o programa é dividido em quatro módulos:

Módulo 1 – Portaria 140 do INMETRO de 2022

Entendemos que para testar qualidade em um inversor que comporá o sistema elétrico de potência, esse tem que atender aos requisitos mínimos para tal aplicação, que se resume a Portaria 140 vigente.

Módulo 2 – Funcionalidade

Nessa etapa do programa tem-se o objetivo de verificar o comportamento do inversor de acordo com situações imprevistas na rede elétrica. Os ensaios tratam dessas simulações e conseguem analisar com excelente detalhamento os parâmetros do inversor.

Módulo 3 – Segurança

Os ensaios de segurança são focados para garantir que nenhum incidente seja causado às instalações e ao operador que irá manejar o inversor. Para isso, testes criteriosos são aplicados no corpo de provas e busca-se verificar se o inversor é seguro de fato por meio da análise dos parâmetros de funcionamento.

Módulo 4 – Desempenho

Além de atender aos requisitos testados nos outros módulos, entendemos que o inversor tem que possuir um funcionamento satisfatório no maior número possível de casos em que seja aplicado.

FAQ

O uso de bancada é um serviço oferecido pelo laboratório que visa basicamente contratar o laboratório para trabalhar especificamente para a demanda de testes e ensaios que a empresa deseja. Durante esse serviço, os profissionais do laboratório atuam dando todo o suporte necessário ao contratante. Os ensaios realizados durante o uso de bancada são apenas para fins de desenvolvimento do produto e não tem validade para fins de homologação.

Sim. Por já ser acreditado para realização dos ensaios nos moldes da Portaria 004/2011 em inversores on-grid, o INRIFV já está designado e apto para atender aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria 140/2022. No entanto, devido à natureza dos ensaios de perturbação de radiofrequência (EMC e EMI), o INRIFV não contempla apenas esse ensaio.

Sim. Os relatórios de serviços designados podem ser aplicados no sistema orquestra do INMETRO para fins de homologação.

Não. Os corpos de provas devem ser enviados para o endereço:

Instituto de Redes Inteligentes.
Av. Roraima n1000, prédio 9E, CEP 97105-900, Santa Maria, RS.

O serviço prestado pelo INRI se fundamenta na realização dos ensaios listados para o modelo cotado de acordo com a Portaria que o cliente escolheu. Logo, após o serviço, será emitido o relatório que considera todos os ensaios que constam na norma, exceto os de Emissão de Perturbação de Radiofrequência. É importante frisar que a responsabilidade do INRIFV finda na emissão de relatório de ensaio, sendo de responsabilidade da empresa dar entrada no processo de homologação no sistema orquestra do INMETRO. Para isso são necessários os documentos complementares (lista disponível no site do INMETRO) mais os relatórios de ensaios fotovoltaicos (emitido pelo INRIFV) e de Emissão de Perturbação de Radiofrequência.

Infelizmente não é possível homologar equipamentos fotovoltaicos na Portaria 140/2022 sem os ensaios de EMC, porque esses já são obrigatórios de acordo com os requisitos de avaliação de conformidade; dessa forma, já devem ser apresentado o relatório de emissão de perturbação de radiofrequência no momento de entrada de documento no sistema orquestra . O prazo de adequação aos ensaios de EMC é de um ano (começado a contar da vigência da Portaria 140 – 02/05/2022), porém somente pode ser aplicado se o modelo for testado na Portaria 004/2011. Logo, a partir de maio de 2023 independentemente de o inversor ser testado na Portaria 140 ou na 004, enquanto esta está no prazo de adequação da Portaria como um todo, os relatórios de EMC deverão ser apresentados ao INMETRO.

Sim. É necessário somente fazer a solicitação ao responsável pelo setor comercial, que a alteração de idioma da proposta será realizada.

Sim. Para isso é necessário informar ao responsável pela área comercial do INRI para que os dados corretos sejam solicitados (Address da empresa fora do Brasil, em vez de CNPJ e IE).

Sim. O Instituto de Redes Inteligentes possui conta fora do Brasil que aceita pagamentos internacionais.

O cliente deve encaminhar junto com cada modelo de inversor que será ensaiado todos os componentes necessários para funcionamento e comunicação do inversor.

Ensaios de Homologação segundo os Requisitos Definidos pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade Descritos pela Portaria INMETRO Nº357/2014, referente ao Programa de Avaliação de Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica estabelecidos pela Portaria INMETRO Nº004/2011:

Inversores On-Grid: Até 6kW: 3 dias úteis. Acima de 6kW: 5 dias úteis.
Inversores Off-Grid: 4 dias úteis.
Controladores de carga e descarga: 4 dias úteis.

Ensaios de Homologação segundo os Requisitos Definidos pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade Descritos pela Portaria INMETRO Nº140/2022, referente ao Programa de Avaliação de Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica.

Inversores On-Grid: Até 6kW: 5 dias úteis. Acima de 6kW: 7 dias úteis.
Inversores Off-Grid: 5 dias úteis.
Inversores On-Grid com Bateria (Híbridos) Até 6kW: 8 dias úteis. Acima de 6kW: 10 dias úteis.
Controladores de carga e descarga: 5 dias úteis.


O prazo estabelecido é considerado de acordo com a data de entrega estipulada pelo Cliente ao Instituto de Redes Inteligentes. A data de entrega dos equipamentos determinará o início dos ensaios em inversores e o cronograma de todas as atividades relacionadas a este. Caso o equipamento não seja entregue na data estipulada, o prazo de entrega do serviço será readequado de acordo com a agenda do laboratório. Após o aceite da proposta, será definido e encaminhado um cronograma, configurado com base na data de entrega do equipamento, que trata da estimativa do período que se dará o serviço.

O inversor sendo homologado na Portaria 004/2011 do INMETRO tem certificação válida por um ano. Já pela Portaria 140/2022 a certificação passa a ter validade de três anos. Logo, os testes de manutenção, para renovar o certificado devem ser realizados a cada um ano, dentro do prazo de adequação da Portaria 140 /2022, se for homologado na Portaria 004 e a cada três anos se for homologado diretamente na Portaria 140.

Para realizar os ensaios é necessário apenas uma amostra de cada modelo.

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