Laboratório de Ensaios Fotovoltaicos - INRIFV

O Laboratório de Ensaios Fotovoltaicos do INRI, INRIFV, é referência em ensaios de homologação de inversores e controladores de carga fotovoltaicos. Com uma equipe altamente qualificada e uma estrutura completa, estamos preparados para atender aos rigorosos requisitos da Portaria 004/2011 e 140/2022 do INMETRO.

Além disso, o laboratório realiza ensaios para programas de qualidade em inversores fotovoltaicos, ideal para fabricantes e distribuidores que desejam garantir a qualidade de seus produtos aos clientes. O INRIFV é o maior laboratório brasileiro nesse segmento de produtos fotovoltaicos e oferece a opção de aluguel do laboratório para o desenvolvimento de inversores e controladores.

Ensaios Acreditados

Ensaios em Inversores Fotovoltaicos Conectados à Rede  (On-Grid)

Ensaios Designados

Ensaios em Inversores:
Off-Grid

 On-Grid

 Híbridos

Ensaios de Desenvolvimento

Ensaios de Desenvolvimento de Eficiência

Inversores fotovoltaicos de até 90 kW

Programa Setorial de Qualidade

Ensaio modelos de inversores disponíveis no mercado

Medição da qualidade de energia

Cronograma da Portaria 140/2022 - INMETRO

Solicite um orçamento

Diminuir FAQ?

O uso de bancada é um serviço oferecido pelo laboratório que visa basicamente contratar o laboratório para trabalhar especificamente para a demanda de testes e ensaios que a empresa deseja. Durante esse serviço, os profissionais do laboratório atuam dando todo o suporte necessário ao contratante. Os ensaios realizados durante o uso de bancada são apenas para fins de desenvolvimento do produto e não tem validade para fins de homologação.

Sim. Por já ser acreditado para realização dos ensaios nos moldes da Portaria 004/2011 em inversores on-grid, o INRIFV já está designado e apto para atender aos Requisitos de Avaliação de Conformidade da Portaria 140/2022. No entanto, devido à natureza dos ensaios de perturbação de radiofrequência (EMC e EMI), o INRIFV não contempla apenas esse ensaio.

Sim. Os relatórios de serviços designados podem ser aplicados no sistema orquestra do INMETRO para fins de homologação.

Não. Os corpos de provas devem ser enviados para o endereço:

Instituto de Redes Inteligentes.
Av. Roraima n1000, prédio 9E, CEP 97105-900, Santa Maria, RS.

O serviço prestado pelo INRI se fundamenta na realização dos ensaios listados para o modelo cotado de acordo com a Portaria que o cliente escolheu. Logo, após o serviço, será emitido o relatório que considera todos os ensaios que constam na norma, exceto os de Emissão de Perturbação de Radiofrequência. É importante frisar que a responsabilidade do INRIFV finda na emissão de relatório de ensaio, sendo de responsabilidade da empresa dar entrada no processo de homologação no sistema orquestra do INMETRO. Para isso são necessários os documentos complementares (lista disponível no site do INMETRO) mais os relatórios de ensaios fotovoltaicos (emitido pelo INRIFV) e de Emissão de Perturbação de Radiofrequência.

Infelizmente não é possível homologar equipamentos fotovoltaicos na Portaria 140/2022 sem os ensaios de EMC, porque esses já são obrigatórios de acordo com os requisitos de avaliação de conformidade; dessa forma, já devem ser apresentado o relatório de emissão de perturbação de radiofrequência no momento de entrada de documento no sistema orquestra . O prazo de adequação aos ensaios de EMC é de um ano (começado a contar da vigência da Portaria 140 – 02/05/2022), porém somente pode ser aplicado se o modelo for testado na Portaria 004/2011. Logo, a partir de maio de 2023 independentemente de o inversor ser testado na Portaria 140 ou na 004, enquanto esta está no prazo de adequação da Portaria como um todo, os relatórios de EMC deverão ser apresentados ao INMETRO.

Sim. É necessário somente fazer a solicitação ao responsável pelo setor comercial, que a alteração de idioma da proposta será realizada.

Sim. Para isso é necessário informar ao responsável pela área comercial do INRI para que os dados corretos sejam solicitados (Address da empresa fora do Brasil, em vez de CNPJ e IE).

Sim. O Instituto de Redes Inteligentes possui conta fora do Brasil que aceita pagamentos internacionais.

O cliente deve encaminhar junto com cada modelo de inversor que será ensaiado todos os componentes necessários para funcionamento e comunicação do inversor.

Ensaios de Homologação segundo os Requisitos Definidos pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade Descritos pela Portaria INMETRO Nº357/2014, referente ao Programa de Avaliação de Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica estabelecidos pela Portaria INMETRO Nº004/2011:

Inversores On-Grid: Até 6kW: 3 dias úteis. Acima de 6kW: 5 dias úteis.
Inversores Off-Grid: 4 dias úteis.
Controladores de carga e descarga: 4 dias úteis.

Ensaios de Homologação segundo os Requisitos Definidos pelo Regulamento de Avaliação da Conformidade Descritos pela Portaria INMETRO Nº140/2022, referente ao Programa de Avaliação de Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica.

Inversores On-Grid: Até 6kW: 5 dias úteis. Acima de 6kW: 7 dias úteis.
Inversores Off-Grid: 5 dias úteis.
Inversores On-Grid com Bateria (Híbridos) Até 6kW: 8 dias úteis. Acima de 6kW: 10 dias úteis.
Controladores de carga e descarga: 5 dias úteis.


O prazo estabelecido é considerado de acordo com a data de entrega estipulada pelo Cliente ao Instituto de Redes Inteligentes. A data de entrega dos equipamentos determinará o início dos ensaios em inversores e o cronograma de todas as atividades relacionadas a este. Caso o equipamento não seja entregue na data estipulada, o prazo de entrega do serviço será readequado de acordo com a agenda do laboratório. Após o aceite da proposta, será definido e encaminhado um cronograma, configurado com base na data de entrega do equipamento, que trata da estimativa do período que se dará o serviço.

O inversor sendo homologado na Portaria 004/2011 do INMETRO tem certificação válida por um ano. Já pela Portaria 140/2022 a certificação passa a ter validade de três anos. Logo, os testes de manutenção, para renovar o certificado devem ser realizados a cada um ano, dentro do prazo de adequação da Portaria 140 /2022, se for homologado na Portaria 004 e a cada três anos se for homologado diretamente na Portaria 140.

Para realizar os ensaios é necessário apenas uma amostra de cada modelo.